quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Vou morrer e não vou ver tudo

Não entendo muitas coisas que vejo. Sei que a fome, o desemprego existem mas pouco vejo dos responsáveis atitude coerente e eficaz para buscar sanar tais problemas.

Disseram uma vez que a vida imitava a arte; pois bem, digo que o futebol imita a vida.

Numa dessas histórias que ouvi recentemente (e existem várias versões sobre a mesma, no entanto, comento a mais palpável), um determinado jogador de futebol da Capital paranaense, cria de um time e que foi vendido para fora do Brasil por outro time (rival local do primeiro, onde também jogou) ingressou em juízo em desfavor da primeira agremiação pedindo o equivalente a quinze por cento sobre o quantum de sua venda para um time francês, através de um advogado que adora a mídia e que, pelos holofotes (ou não), sempre está, de uma forma ou outra nos periódicos.

Um dos pontos basilares do direito é a questão de competência, do foro. No que tange à questões laborais, estas devem ser tratadas na justiça especializada, logo, na “Justiça do Trabalho”, no entanto, a aludida ação tramitou numa Vara Cível, de competência distinta e não, numa Vara Trabalhista, como deveria ser.

Em caso dessa incompetência, MERA alegação preliminar do procurador, faria que o Juiz responsável se desse por incompetente em razão da matéria e o interessado, tivesse que buscar amparo na justiça laboral, apta para apreciar suas pretensões.

Isso não ocorreu inexplicavelmente, mesmo assim, o jogador, apesar da situação, foi, instância a instância, tendo pareceres favoráveis na 18ª Vara Cível (1º Grau) da Capital paranaense, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (2º Grau) e no STJ (não no STF, casa responsável pelo último grau de recurso laboral) em Brasília (3º Grau).

Enquanto tramitava em Brasília, inexplicavelmente a documentação da entidade requerida não estava completa. Faltavam à mesma, papéis indispensáveis à elucidação de alguns detalhes e logo, à correta apreciação dos fatos; mesmo assim, nada foi feito.

No pedido do procurador do jogador interessado, existe a busca de garantia de parte do passe do artilheiro do nacional deste ano, como garantia ao pagamento e, após negociação, houve um “consenso” e foi penhorada a sede social da entidade requerida.

Por quê isso? Que administrador toleraria em penhorar sua sede social, aquela que deveria zelar? Talvez apenas aqueles que quisessem que o “bem garantidor” estivesse livre para aí, obter seu ganho, afinal, Josiel foi vendido e, pelo jeito, muitos terão um final de ano “gordo”... mesmo que seus “pares” estejam sofrendo pela situação dessa entidade esportiva.

É... a arte imita a vida e o futebol imita os exemplos ruins da mesma. Aquilo que deveria ser a alegria de um povo, é tido, arrogante e soberbamente como simples “meio” de obter vantagens, ganhos, poder e reconhecimento popular, independente de qual juízo se venha a fazer.

Quando paro e penso sobre essas coisas fico deveras preocupado e me questiono acerca dos motivos pelo qual não houve simples alegação de incompetência de juízo, ou o que motivaria a troca da penhora do passe do jogador pelo gravame na sede da instituição... mas, o que realmente não consigo entender é, qual o motivo dessa ação, uma vez que o jogador em tela não era jogador do clube requerido, quando da época da venda para o clube Francês.

Alguém aí teria como tentar me explicar?

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