sexta-feira, 16 de novembro de 2007

O legal é moral?

Ultimamente estamos sendo assolados com várias questões onde podemos contrapor o aspecto legal com o moral. Sabemos que nosso planeta não pode mais sofrer certos abusos e mesmo assim as leis sobre impacto ambiental, principalmente no que diz respeito aos países mais poderosos financeiramente, são omissas ou mesmo ineficazes sobre o tema. O aspecto legal prevalece sobre o moral.

No que tange ao esporte, e principalmente ao nosso país, temos que a CBF arrecada com nossa seleção, sete vezes menos que a federação francesa com a dela. Essa entidade saiu de prédio próprio no Rio de Janeiro para alugar um outro, novo, de alto padrão. Tal gasto embora possível face a (in)gerência da entidade, poderia ser tido como moral, mesmo legal?

Vamos mais longe, ainda no esporte nacional. A “farra do Pan”, onde a previsão orçamentária inicial era de US$ 180 milhões e ultrapassou a US$ 3,8 bilhões (muitos dos quais, de origem pública e sem a devida previsão exigida, amparada por decretos e atos administrativos) embora “inicialmente” legal, pode ser considerada ato moral? Nossos tribunais de contas irão realmente apurar todos os desvios endossados pelo governo dos “sanguessugas”? E, se apurarem ingerências, essas responsabilidades serão publicamente cobradas?

A vinda da Copa em 2014 para o Brasil, já tida agora como plataforma de partidos e candidatos, embora legal, é moral, em face de todos os problemas que por aqui temos? Tem o país a capacidade moral de “consertar” certos aspectos sociais antes de permitir que tenhamos, primeiro, uma nação?

Agora, aqui mesmo, no nosso “quintal”, temos outro fato interessante, daqueles que colocaríamos na série “para pensar em casa”: Com o Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão parado em face dos jogos da seleção nacional pelas eliminatórias à Copa do Mundo de 2010, teremos um recesso de aproximadamente duas semanas.

Nada mais do que justo aos brasileiros patriotas, em clima de “a Copa de 2014 é nossa”, acompanhar o time de Bunda, digo, Dunga; no entanto, como o baixo nível das agremiações nacionais (principalmente após a segunda janela FIFA do ano), estes não seguiram adiante na Copa Sul-americana, cujos direitos foram adquiridos pela mesma emissora que detêm os do “Brasileirão”. Esta, como não cogita, em nenhuma hipótese, em alterar sua “grade de programação”, fez com que a CBF (cujo presidente agora goza de poderes de estadista) adiasse, dentro de uma “brecha do regulamento” (que permite o adiamento com dez dias de antecedência) dois jogos da tabela, o entre Corinthians e Vasco e o entre Atlético Mineiro e Goiás, ou seja, jogos que terão visibilidade por se tratar de Corinthians (uma das duas maiores torcidas do país) e a de um “concorrente direto” desse pelo descenso.

Nessa “jogada” essa emissora, altera o equilíbrio da tabela, prejudicando Paraná Clube e Juventude, ainda “vivos” no certame, principalmente porque veriam Corinthians e Goiás entrarem em campo já sabendo do resultado de que precisariam o que, convenhamos, num país onde recentemente tivemos o “caso Edílson” e tantos “interesses envolvidos”, é algo onde qualquer um poderia, com razão, desconfiar de algo.

A discussão entre o legal e o moral, tão abalada pela descrença em face de tudo o que ocorre na nossa sociedade, cabe perfeitamente no ponto citado. Embora exista a previsão no regulamento de adiamento, mesmo que imotivado, requerido com dez dias de antecedência, isso, poderá ser feito mesmo que a “condição de disputa” seja “alterada” para outras duas equipes? Seria isso “humano” para todas as oito agremiações envolvidas e para com seus torcedores, para os consumidores do “produto Brasileirão”? (Afinal, como elemento agravante, apesar das duas semanas de folga, esses times teriam apenas três dias para novamente entrar em campo).

Os interesses financeiros e políticos daqueles que controlam o futebol nacional podem ser maiores que os de torcedores, cidadãos brasileiros?

Não se trata de uma vã alusão à eventual “teoria da conspiração”, mas sim à má utilização do poder, visando apenas “recompor” uma grade horária (Será?!). Aliás, quem em sã consciência, condenaria a torcedores apaixonados, muitos que saem de uma cansativa jornada laboral e dependem de transporte coletivo para voltar aos seus lares às 23hs50? E ninguém faz nada? Não poderia a CBF limitar o horário inicial das partidas?

A municipalidade paulistana chegou até a votar projeto de lei nesse sentido mas foi o mesmo derrubado pelos “amigos” da citada casa. E por isso mesmo ficou...

O outro exemplo, ainda na batalha entre o “moral” e o “legal”, é aquele que trata de empresários gerenciando clubes de futebol. Não me oponho a isso, desde que exista uma “terceirização” oficial da entidade para tal mas, quando dirigentes participam de “grupos de empresários” e, cumulativamente, ocupam cargos de gestão, quem pode afirmar que nesse lugar existe isenção nos atos administrativos? Quem poderá garantir que, entre o prejuízo da entidade e o pessoal, opte-se pelo que for melhor para a entidade?

Temos inúmeros exemplos dentro do nosso futebol, aliás, dentro da nossa sociedade, sobre o binômio legalidade/moralidade. Cabe a todo cidadão brasileiro não apenas discutir esses temas mas zelar para que a legalidade seja permeada pela moralidade e que, as responsabilidades dos atos de emissoras (que afinal, são concessões PÚBLICAS), de políticos e dirigentes esportivos, sejam não apenas fiscalizadas mas públicas e constantemente apuradas.


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